STF DECIDE QUE PAI BIOLÓGICO NÃO SE EXIME DE RESPONSABILIDADE PARA COM FILHOS

Supremo Tribunal Federal decide que Pai biológico não se exime de responsabilidade para com os filhos por existência de Paternidade socioafetiva.


Na ultima quarta-feira (21), o Plenário do STF, por maioria de votos, formou entendimento no sentido de que a paternidade socioafetiva não exime a responsabilidade do pai biológico. Tratava-se de Recurso Extraordinário (RE) 898060 em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo. A decisão proferida pelos ministros possui repercussão geral reconhecida, se estendendo assim, aos casos e fatos similares.

É importante entender que a paternidade biológica, refere-se as relações consanguíneas, já a socioafetiva, relaciona-se aos laços afetivos nas relações entre pai e filho, independente da consanguinidade.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, considerou que o “princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação”. 

O ministro entende que não há impedimento do reconhecimento simultâneo, ou seja, ao mesmo tempo de ambas as formas de paternidade: socioafetiva e biológica, desde que seja este o interesse do filho, onde, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.

A presente decisão apresenta uma inovação ao entendimento jurídico e um avanço na interpretação legislativa, utilizando-se como base inclusive a Constituição Federal de 1988, que prevê a igualdade de filiação, não mas existindo distinção entre filhos legítimos e ilegítimos.

Desta forma, o filho(a) que foi criado(a) e registrado(a) por pai socioafetivo, não precisa abrir mão da paternidade socioafetiva nem da biológica, devendo demandar ao judiciário no sentido de reconhecer ambas as paternidades, bem como, pleitear os direitos e garantias reservadas a filiação, como direito a pensão alimentícia e direitos hereditários.

por Dr. Paulo Henrique Luna
Advogado
phluna.jus@hotmail.com

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