NOVAS REGRAS PARA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Dr. Paulo Henrique Luna
Em 30 de dezembro de 2014 o Governo Federal publicou a Medida Provisória 664 e 665 que apresenta várias alterações na legislação previdenciária. Entre as mudanças aprovadas, já entrou em vigor uma das novas regras para a concessão de pensão por morte. Agora, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar dois anos de casamento ou união estável com cônjuge ou companheiro. A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente. Nesse caso, o benefício será concedido independentemente do tempo de união.
Outra exceção é o caso de o cônjuge ou companheiro, depois do casamento ou da união estável, ficar inválido. Nessa situação, o benefício também será concedido independentemente do tempo de convivência.
Começa a valer a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.
Também já se encontra em vigor, o impedimento da concessão e recebimento de pensão por morte pelo dependente que tenha matado o segurado gerador do benefício. Assim, o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado, não receberá a pensão a que teria direito.
Além das alterações já apresentadas, outras alterações também foram sancionadas, mais só entrarão em vigor a partir de 01 março do presente ano, ocasião em que apresentaremos as demais alterações.
É importante lembrar que as alterações só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público, quanto do regime geral de previdência. Não atingem que já recebe esses benefícios.
Dr. Paulo Henrique Luna

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