Interlegis lança campanha para acabar com exclusão digital das Câmaras Municipais

O Interlegis, Programa do Senado Federal cujo objetivo é promover a modernização e a integração do Legislativo em suas três esferas, está lançando a campanha “Solução Web Interlegis – Sua Câmara Municipal na Internet”, com o propósito de facilitar que as Câmaras Municipais de todo o país tenham presença na internet.
Levantamento feito por técnicos do Programa indica que mais da metade delas (média nacional) não têm site próprio. Com isso, não estão cumprindo as exigências da legislação, como as Leis de Acesso à Informação, de Transparência e de Responsabilidade Fiscal. Tampouco estão possibilitando o acesso dos cidadãos ao trabalho dos seus representantes.
Qualquer câmara municipal, com pelo menos um computador em rede, pode ter sua própria página na internet sem qualquer custo. Para isso, basta, inicialmente, enviar ofício ao Instituto Legislativo Brasileiro solicitando a Solução Web Interlegis.
O pacote inclui: Portal Modelo para internet (ferramenta tecnológica na qual o site da câmara será desenvolvido e adaptado às suas necessidades); hospedagem (o site pode ser hospedado no datacenter do Interlegis, evitando despesas com equipamento e manutenção); domínio .leg.br (o endereço do Legislativo na internet).
Veja outras informações e detalhes da campanha em: 
A presença na internet significa mais transparência, mais comunicação entre a comunidade e seus representantes, mais prestação de serviços, mais agilidade e qualidade no trabalho parlamentar e, com isso, mais retorno para a casa legislativa.
Sobre o Programa Interlegis
O Programa Interlegis foi criado há 17 anos, por intermédio de uma parceria entre a União, o Senado Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), como agente facilitador do processo de integração e modernização do Poder Legislativo brasileiro, em suas instâncias federal, estadual e municipal. Para isso, desenvolve produtos de tecnologia, treinamento, capacitação e consultoria – tudo sem qualquer custo para as casas legislativas. 

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